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Site da Receita Federal oferece Programa Gerador da DIRF 2010

Na próxima sexta-feira (26/2), último dia útil de fevereiro, termina o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário 2009. Na página da Receita Federal, o cidadão encontrará dicas e regras de sobre como declarar o IR, além de um tutorial de como utilizar o Programa Gerador da DIRF 2010. Segundo a Receita, as empresas que atrasarem a entrega poderão ser notificadas e estarão sujeitas a multas de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos. No ano passado, a multa por não entregar este documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, foi de 41,73 reais por empregado. A multa mínima a ser aplicada nesses casos é de 200 reais tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação e 500 reais. Entre as irregularidades mais comuns no preenchimento da DIRF encontram-se a falta de indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicação do número de inscrição incompleta e não indicação ou indicação incorreta de beneficiário. Nesses casos o declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação. Caso o contribuinte não ajuste os erros, ou corrija após o prazo previsto, ele estará sujeito à multa de 20 reais para cada grupo de dez ocorrências. Atendimento virtual Em matéria da Agência Brasil, a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo, afirmou que o sistema de internet adotado trará benefícios para a Receita, que passa a remanejar um número maior de servidores para os grandes contribuintes e questões mais complexas da declaração. Na avaliação de Maria Helena, uma dessas opções será o Centro Virtual de Atendimento, onde o contribuinte pode acompanhar a sua declaração do Imposto de Renda, suas pendências, se tem imposto a pagar, quais programas de computador deve usar para enviar os dados à Receita, entre outros itens. Este ano, o contribuinte pessoa jurídica que efetuou, independentemente da forma de tributação perante a Receita Federal, a retenção dos tributos CSLL, Cofins, PIS/Pasep e Imposto de Renda de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre pagamentos, é obrigado a enviar a declaração.

Fonte: computer world
Data: 23/2/2010



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